Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S033
Nº Convencional: JSTJ00037263
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
CRÉDITO LABORAL
DIREITOS INDISPONÍVEIS
QUITAÇÃO
REMISSÃO
Nº do Documento: SJ199905120000334
Apenso: 1
Data do Acordão: 05/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4679/98
Data: 10/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 852 ARTIGO 878 ARTIGO 1248.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC264/96 DE 1997/05/28.
Sumário : I - Se se verificar a transferência do estabelecimento não se verifica em relação ao cedente, e após a cedência, a razão da irrenunciabilidade dos créditos laborais.
II - Se o trabalhador recebe, após a extinção da relação laboral com o cedente, determinada quantia e passa recibo, dando quitação, em que declara que nada mais tem a exigir, tal declaração constitui uma remissão com extinção dos eventuais direitos de crédito sobre o devedor.
Decisão Texto Integral: