Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038330
Nº Convencional: JSTJ00008283
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CHEQUE
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ198605280383303
Data do Acordão: 05/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG246
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto criminoso definido no artigo 215 do Codigo Penal de 1886 e diferente do previsto no artigo 244, n. 1, do Codigo Penal de 1982 na medida em que aquele, ao contrario deste, não se reporta a documentos equiparaveis a moeda.
II - Aquele que, na vigencia do Codigo Penal de 1886, livre e conscientemente, procede a estampagem em branco de folhas de papel que se destinavam, por impressão, a imitação de marca de agua de cheques de viagem em marcos alemães como se fossem os emitidos pelas autoridades competentes do Deutsch Bank, so não chegando a completar as varias fases de impressão por ter sido impedido por agentes da Policia Judiciaria, comete, na forma tentada, um crime previsto e punido, ao tempo, nos artigos 215, paragrafo 1, 11 e 105 do Codigo Penal de 1886 e, actualmente, nos artigos 228, ns. 1, alinea a), e 2, 22, 23 e 74 do Codigo Penal em vigor.