Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008283 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198605280383303 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG246 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto criminoso definido no artigo 215 do Codigo Penal de 1886 e diferente do previsto no artigo 244, n. 1, do Codigo Penal de 1982 na medida em que aquele, ao contrario deste, não se reporta a documentos equiparaveis a moeda. II - Aquele que, na vigencia do Codigo Penal de 1886, livre e conscientemente, procede a estampagem em branco de folhas de papel que se destinavam, por impressão, a imitação de marca de agua de cheques de viagem em marcos alemães como se fossem os emitidos pelas autoridades competentes do Deutsch Bank, so não chegando a completar as varias fases de impressão por ter sido impedido por agentes da Policia Judiciaria, comete, na forma tentada, um crime previsto e punido, ao tempo, nos artigos 215, paragrafo 1, 11 e 105 do Codigo Penal de 1886 e, actualmente, nos artigos 228, ns. 1, alinea a), e 2, 22, 23 e 74 do Codigo Penal em vigor. | ||