Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047178
Nº Convencional: JSTJ00027645
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: INJÚRIA
Nº do Documento: SJ199506010471783
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG221
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 165 ARTIGO 168 N2 ARTIGO 174.
DL 65/84 DE 1984/02/24 ARTIGO 1 N1 N2 N3.
CPP87 ARTIGO 359 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ARTIGO 1 D.
Sumário : O Decreto-Lei 65/84 de 24 de Fevereiro não revogou o artigo 168 do Código Penal, já que o seu campo de aplicação é distinto, por contemplar apenas os casos em que a injúria é cometida "em reunião ou ajuntamento públicos".
Decisão Texto Integral: