Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033750 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA REENVIO DO PROCESSO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199804150003383 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 54/97 | ||
| Data: | 02/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL- RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se, na acusação, está alegado que os arguidos "agiram de forma deliberada, livre e consciente, bem sabendo serem proibidas as suas condutas" e, na decisão sobre factualidade, tais factos não são dados como provados nem como não provados, verifica-se insuficiência da matéria de facto provada para a decisão (cfr. artigo 410, n. 2, alínea a), do C.P.P.), determinante da anulação da decisão recorrida e do reenvio do processo, pelo S.T.J., para novo julgamento, nos termos das disposições combinadas dos artigos 433, 426 e 436, do C.P.P.. | ||