Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P338
Nº Convencional: JSTJ00033750
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REENVIO DO PROCESSO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199804150003383
Data do Acordão: 04/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 54/97
Data: 02/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL- RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, na acusação, está alegado que os arguidos "agiram de forma deliberada, livre e consciente, bem sabendo serem proibidas as suas condutas" e, na decisão sobre factualidade, tais factos não são dados como provados nem como não provados, verifica-se insuficiência da matéria de facto provada para a decisão (cfr. artigo 410, n. 2, alínea a), do C.P.P.), determinante da anulação da decisão recorrida e do reenvio do processo, pelo S.T.J., para novo julgamento, nos termos das disposições combinadas dos artigos 433, 426 e 436, do C.P.P..