Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074218
Nº Convencional: JSTJ00011710
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
SINAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198702170742181
Data do Acordão: 02/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: J CALVO SILVA IN BMJ N349 PAG113.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No domínio da vigência do Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, e no concernente ao contrato promessa de compra e venda, não exclui o direito à execução específica ser um simples terreno o objecto do contrato promessa, não haver tradição ou entrega dessa coisa e existir sinal passado.
II - Quanto ao sinal irreleva, no caso, que o Decreto-Lei 379/86 terá no artigo 830 do Código Civil restaurado o primitivo n. 2 (presunção de convenção em contrário da execução específica) que o Decreto-Lei n. 236/80 eliminara, pois este previu regime transitório no seu artigo 2 e aquele diploma omitiu um tal regime.