Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019671 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198111240696151 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação, em pleno domínio no campo da matéria de facto da sua soberana competência, procedeu correctamente à anulação das respostas aos quesitos do Tribunal Colectivo, face à inaceitável motivação e, sobretudo por causa da insuficiência de quesitação, em matéria tão controversa. II - E nessa anulação a Relação indicou os factos alegados pelas partes, dentro da orientação deste Supremo quanto a estas acções, respeitando o disposto no n. 2, do artigo 712 do Código de Processo Civil, não competindo ao Supremo, neste caso, exercer qualquer censura sobre a decretada, porque do exercício de tal faculdade não resultou a violação de qualquer preceito processual. | ||