Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069615
Nº Convencional: JSTJ00019671
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198111240696151
Data do Acordão: 11/24/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Relação, em pleno domínio no campo da matéria de facto da sua soberana competência, procedeu correctamente à anulação das respostas aos quesitos do Tribunal Colectivo, face à inaceitável motivação e, sobretudo por causa da insuficiência de quesitação, em matéria tão controversa.
II - E nessa anulação a Relação indicou os factos alegados pelas partes, dentro da orientação deste Supremo quanto a estas acções, respeitando o disposto no n. 2, do artigo 712 do Código de Processo Civil, não competindo ao Supremo, neste caso, exercer qualquer censura sobre a decretada, porque do exercício de tal faculdade não resultou a violação de qualquer preceito processual.