Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005813 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO LITISCONSORCIO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197211140643541 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 139, F. 116 V. BMJ N221 ANO1972 PAG159 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Nas acções de demarcação ha duas subespecies: a das que se propõem a simples oposição de marcos ou sinais visiveis numa linha conhecida e indiscutida e a das que em primeiro lugar se destinam a fixar essa linha, determinando as estremas. II - Quando existem entre as partes divergencias sobre a linha de estremas a acção e dispositiva. III - Na acção de demarcação para que a decisão a obter produza o seu efeito util normal e necessaria a intervenção de todos os interessados, isto e, de todos os comproprietarios. IV - E se não forem todos os comproprietarios a demandarem, os que estão em juizo são partes ilegitimas, visto discutir-se um problema de dominio que afecta todos os consortes. | ||
| Decisão Texto Integral: |