Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064354
Nº Convencional: JSTJ00005813
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: DEMARCAÇÃO
LITISCONSORCIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ197211140643541
Data do Acordão: 11/14/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 139, F. 116 V.
BMJ N221 ANO1972 PAG159
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Nas acções de demarcação ha duas subespecies: a das que se propõem a simples oposição de marcos ou sinais visiveis numa linha conhecida e indiscutida e a das que em primeiro lugar se destinam a fixar essa linha, determinando as estremas.
II - Quando existem entre as partes divergencias sobre a linha de estremas a acção e dispositiva.
III - Na acção de demarcação para que a decisão a obter produza o seu efeito util normal e necessaria a intervenção de todos os interessados, isto e, de todos os comproprietarios.
IV - E se não forem todos os comproprietarios a demandarem, os que estão em juizo são partes ilegitimas, visto discutir-se um problema de dominio que afecta todos os consortes.
Decisão Texto Integral: