Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008206 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE POR QUOTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ19840207071346X | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N334 ANO1984 PAG497 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 39, paragrafo 3, da Lei das Sociedades por Quotas estabelece que o socio so esta impedido de votar sobre os assuntos em que tenha interesse imediatamente, pessoal e individual, oposto ao da sociedade. II - O interesse pressuposto naquele paragrafo - e no assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 26 de Maio de 1961, que o interpreta - e o que traduz uma colisão efectiva entre a sociedade e o socio para que este fique impedido de intervir na deliberação social. | ||