Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071346
Nº Convencional: JSTJ00008206
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
Nº do Documento: SJ19840207071346X
Data do Acordão: 02/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG497
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 39, paragrafo 3, da Lei das Sociedades por Quotas estabelece que o socio so esta impedido de votar sobre os assuntos em que tenha interesse imediatamente, pessoal e individual, oposto ao da sociedade.
II - O interesse pressuposto naquele paragrafo - e no assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 26 de Maio de 1961, que o interpreta - e o que traduz uma colisão efectiva entre a sociedade e o socio para que este fique impedido de intervir na deliberação social.