Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028151 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA LEGITIMIDADE RESTITUIÇÃO DE BENS BOA-FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199510030875691 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1141/93 | ||
| Data: | 02/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL IN BMJ N75 PAG295 RLJ ANO111 PAG156. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De harmonia com o artigo 26 do C.P.C., o réu é parte legítima quando tem interesse directo em contradizer e este interesse exprime-se pelo prejuízo que lhe advenha da procedência da acção; na falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação material controvertida. II - Dizendo o interesse respeito a várias pessoas, torna-se necessária a intervenção de todos ou porque a lei ou o negócio o exije ou ainda pela própria natureza da relação jurídica sempre que essa intervenção seja exigível para que a decisão a obter produza o seu efeito útil normal. III - Dentre os vários requisitos de natureza substantiva a que deve obedecer a impugnação pauliana, o C.C. estabelece que se o acto é oneroso, só está sujeito a ela se o devedor e o terceiro tiverem agido de má fé, e se o acto é gratuito a impugnação procede ainda que um e outro agissem de boa fé. IV - Então o credor tem direito à restituição dos bens na medida do seu interesse, podendo executá-los no património do obrigado à restituição e praticar os actos de conservação da garantia patrimonial autorizados por lei (artigo 616, n. 1 do C.CIV.). | ||