Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008800 | ||
| Relator: | RUI BRITO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA CRÉDITO REQUISITOS MATÉRIA DE FACTO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199206030813611 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N418 ANO1992 PAG737 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23946/90 | ||
| Data: | 02/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com a alínea a) do artigo 610 do Código Civil, sendo o crédito do credor que alegou a impugnação pauliana, posterior ao acto que envolve diminuição da garantia patrimonial do crédito do credor, e não seja de natureza pessoal, tal acto necessita de "ter sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor". II - Exige o corpo do artigo 610 que os requisitos gerais das alíneas a) e b) se provem cumulativamente, de tal modo que, quando não se prove matéria fáctica que dê por satisfeita a observância da alínea a), fica prejudicada a aplicação da alínea b). III - Se o acto gratuito fôr anterior ao crédito, sem que se prove a má fé da doadora não há lugar à impugnação pauliana. | ||