Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081361
Nº Convencional: JSTJ00008800
Relator: RUI BRITO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
CRÉDITO
REQUISITOS
MATÉRIA DE FACTO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199206030813611
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG737
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23946/90
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com a alínea a) do artigo 610 do Código Civil, sendo o crédito do credor que alegou a impugnação pauliana, posterior ao acto que envolve diminuição da garantia patrimonial do crédito do credor, e não seja de natureza pessoal, tal acto necessita de "ter sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor".
II - Exige o corpo do artigo 610 que os requisitos gerais das alíneas a) e b) se provem cumulativamente, de tal modo que, quando não se prove matéria fáctica que dê por satisfeita a observância da alínea a), fica prejudicada a aplicação da alínea b).
III - Se o acto gratuito fôr anterior ao crédito, sem que se prove a má fé da doadora não há lugar à impugnação pauliana.