Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084816
Nº Convencional: JSTJ00021551
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: DECISÃO ARBITRAL
EFEITO DEVOLUTIVO
RECURSO DE REVISTA
CONSTITUCIONALIDADE
TRIBUNAL ARBITRAL
Nº do Documento: SJ199401200848162
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 886
Data: 04/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é lícito restringir o sentido do artigo 64, n. 2, do Código das Expropriações, cuja finalidade seria apenas a de atribuir ao recurso interposto para a Relação efeito meramente devolutivo.
II - Temos de partir do princípio que o legislador soube exprimir o seu pensamento em termos adequados
- artigo 9, n. 3, do Código Civil - a fórmula legal só colherá segura compreensão quando for entendido ser esse o derradeiro grau de recurso e, como tal, correspondente ao recurso de revista, cujo efeito regra é também meramente devolutivo
- artigo 723 do Código de Processo Civil.
III - Não são inconstitucionais as normas dos artigos
37, 47, ns. 1 2 e 3. e 51, ns. 1 2 e 3 do vigente Código das Expropriações.