Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021551 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL EFEITO DEVOLUTIVO RECURSO DE REVISTA CONSTITUCIONALIDADE TRIBUNAL ARBITRAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199401200848162 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 886 | ||
| Data: | 04/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é lícito restringir o sentido do artigo 64, n. 2, do Código das Expropriações, cuja finalidade seria apenas a de atribuir ao recurso interposto para a Relação efeito meramente devolutivo. II - Temos de partir do princípio que o legislador soube exprimir o seu pensamento em termos adequados - artigo 9, n. 3, do Código Civil - a fórmula legal só colherá segura compreensão quando for entendido ser esse o derradeiro grau de recurso e, como tal, correspondente ao recurso de revista, cujo efeito regra é também meramente devolutivo - artigo 723 do Código de Processo Civil. III - Não são inconstitucionais as normas dos artigos 37, 47, ns. 1 2 e 3. e 51, ns. 1 2 e 3 do vigente Código das Expropriações. | ||