Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019047 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA RESERVA DE PROPRIEDADE VENDA A PRESTAÇÕES RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401260708432 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 3 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pelo contrato de compra e venda a prestações e com reserva de propriedade de uma Central de Betão Asfaltico a autora vendedora ficou, no caso de falta de pagamento das prestações, com o direito, em alternativa; 1) de rescindir o contrato e pedir a entrega da máquina; 2) ou de exigir o pagamento das prestações em dívida, representadas por letras, tendo a autora optado pela primeira alternativa. II - Não havia necessidade de fixação de prazo, pois as prestações eram venciveis em prazos certos, nem de interpelação. III - A ré estava devedora e deixou de pagar não uma mas várias prestações de valor superior à oitava parte do preço, pelo que não tem aplicação o disposto no artigo 934 do Código Civil, podendo a autora resolver o contrato extrajudicialmente, como fez. | ||