Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078889
Nº Convencional: JSTJ00003186
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199005170788892
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG484
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7828
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veiculo por conta de outrem pelos danos que causa.
II - Deve ter-se por ilidida essa presunção quando se provou ter o condutor actuado pela forma "mais adequada a emergencia" e haver assumido o comportamento que "se imporia a um condutor normalmente habil e prudente".