Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003186 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005170788892 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG484 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7828 | ||
| Data: | 10/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veiculo por conta de outrem pelos danos que causa. II - Deve ter-se por ilidida essa presunção quando se provou ter o condutor actuado pela forma "mais adequada a emergencia" e haver assumido o comportamento que "se imporia a um condutor normalmente habil e prudente". | ||