Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087385
Nº Convencional: JSTJ00027841
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
ORDEM PÚBLICA
Nº do Documento: SJ199601110873852
Data do Acordão: 01/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 478/92
Data: 12/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS PROC ESP VOLII PÁG161. M VILELA TRATADO VOLI PÁG65.
CORREIA DIR ANOT PRIV LIÇ 1950/51 PÁG162.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não basta que o suporte material da sentença a rever se apresente em termos legíveis: importa, ainda, que o tribunal que procede à revisão dessa sentença possa aperceber-se daquilo que o tribunal estrangeiro decidiu e determinou, isto é, é essencial que a decisão seja compreensivel, mas não tendo de examinar se é justa ou injusta, se a lei foi bem ou mal aplicada, se existe ou não coerência lógica entre a decisão e os fundamentos, nem preocupar-se com os problemas da sua execução.
II - No caso dos autos a sentença é manifestamente inteligível, com a condenação do requerido a pagar uma quantia certa, especificando a que respeita, com a correcção atenta a conversão do valor apurado na moeda brasileira actual.
III - E o facto de aí se condenar o Réu no pagamento dos honorários ao advogado do Autor, na percentagem de 10% do valor da condenação, isso não conflitua com o diposto no artigo 66 do Decreto-Lei 84/84, de
16 de Março e com a ordem pública portuguesa, pois a ordem pública a que se refere a alínea f) do artigo 1096, do Código de Processo Civil é a ordem pública internacional, pois o que se proibe no artigo citado é o chamado "quota litis", que se refere às relações da parte e seu advogado, quando aqui se trata do pagamento pela parte contrária ao advogado do Autor, funcionando como a procuradoria entre nós, pelo que essa condenação, nem ofende os princípios da ordem pública portuguesa, nem o direito privado português.