Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020335 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198306300707322 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos de indemnização, não há semelhança entre a perda do direito à vida e os danos morais sofridos por pessoa que não perdeu a vida. II - Não é exagerada a indemnização de 400 contos para ressarcimento dos danos morais causados a um menor de 15 anos que, em consequência de acidente de viação ocorrido em 1975, sofreu, além do mais, amputação do dedo grande e primeiro metatarsiano do pé esquerdo, desarticulação tarso-metatarsiana do mesmo pé, ficando a manquejar, e a perda de 4 dentes, se houve culpa exclusiva do réu, que conduzia sem carta, e a decisão é proferida 8 anos decorridos sobre a data do acidente. | ||