Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078637
Nº Convencional: JSTJ00003217
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CAUSA DE PEDIR
PROCRIAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
FILIAÇÃO BIOLOGICA
Nº do Documento: SJ199006120786372
Data do Acordão: 06/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2003
Data: 05/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas acções de investigação de paternidade, a causa de pedir, ou seja, o facto constitutivo do direito ao reconhecimento da paternidade, e o facto da procriação.
II - A averiguação da filiação biologica constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias.
III - O Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista tem competencia limitada ao exame e resolução das questões de direito, aplicando aos factos materiais apurados nas instancias, o regime juridico adequado.