Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085630
Nº Convencional: JSTJ00025403
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: SJ199409270856302
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 153/93
Data: 06/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Enferma da nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea d), primeira parte, do Código de Processo Civil o acórdão que não se pronunciou sobre questão levantada em reclamação da conta elaborada na 1. instância e na alegação do recurso para a Relação, mas não na parte em que considerou extemporaneamente suscitada uma outra questão.
II - O Supremo não pode declarar aquela nulidade.