Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025403 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199409270856302 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 153/93 | ||
| Data: | 06/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Enferma da nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea d), primeira parte, do Código de Processo Civil o acórdão que não se pronunciou sobre questão levantada em reclamação da conta elaborada na 1. instância e na alegação do recurso para a Relação, mas não na parte em que considerou extemporaneamente suscitada uma outra questão. II - O Supremo não pode declarar aquela nulidade. | ||