Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082485
Nº Convencional: JSTJ00019083
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
TRIBUNAL COLECTIVO
ALTERAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ199305040824851
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4421
Data: 06/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não implica alteração da resposta do tribunal colectivo cuja redacção é "Provado o que consta do teor do documento de folhas 89 e 90", dizer-se no acórdão da Relação:
"Provado o conteúdo do documento de folhas 89 e 90".
II - O fundamento do pedido no processo de execução (causa de pedir) deve ajustar-se à realidade correspondente ao título executivo, o que não acontece quando se invoca uma escritura de mútuo e se prova que não houve qualquer entrega de dinheiro contrariamente ao que consta da mesma escritura.