Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019083 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS TRIBUNAL COLECTIVO ALTERAÇÃO CAUSA DE PEDIR TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305040824851 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4421 | ||
| Data: | 06/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não implica alteração da resposta do tribunal colectivo cuja redacção é "Provado o que consta do teor do documento de folhas 89 e 90", dizer-se no acórdão da Relação: "Provado o conteúdo do documento de folhas 89 e 90". II - O fundamento do pedido no processo de execução (causa de pedir) deve ajustar-se à realidade correspondente ao título executivo, o que não acontece quando se invoca uma escritura de mútuo e se prova que não houve qualquer entrega de dinheiro contrariamente ao que consta da mesma escritura. | ||