Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024572 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199406070856991 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 580/93 | ||
| Data: | 09/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O indeferimento liminar do pedido de apoio judiciário não emana de um poder discricionário do juiz, mas envolve o uso de um poder-dever vinculado a evidência da improcedência da pretensão do requerente, a qual terá de ser manifesta, notória, irrefutável, perante os factos sumariamente alegados. II - Quando se requeira tal benefício basta que se aleguem sumariamente os factos, bem como as razões de direito que interessam ao pedido e que se mencionem os rendimentos e despesas. III - Assim, não é de indeferir liminarmente o pedido de apoio judiciário, se a requerente, depois de alegar que se encontra a atravessar gravíssimas dificuldades económicas e financeiras devido a dificuldade de cobrança de créditos, remete para o balancete que juntou e do qual consta a sua situação activa e passiva. | ||