Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070548
Nº Convencional: JSTJ00020307
Relator: LOPES NEVES
Descritores: DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ198305120705482
Data do Acordão: 05/12/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de o marido não ter contribuído suficientemente, durante 2 anos, para as despesas do lar, não traduz uma violação grave, nem revela, só por si, a vontade firme de interromper, de modo permanente e definitivo, a convivência conjugal.