Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074886
Nº Convencional: JSTJ00011806
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: REFORMA AGRARIA
OCUPAÇÃO SELVAGEM
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198803090748861
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG442.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não existe preceito algum a impor a extinção automatica do direito de propriedade para alem da possibilidade de se proceder a expropriação dos terrenos ou a sua nacionalização. So depois de se operar a investidura administrativa na posse dos predios, e que ocorrera a extinção dos direitos existentes sobre as terras, para o efeito da transferencia desses direitos para o titular do outro patrimonio.
II - Porque, no caso concreto, não se provou nem sequer alegou que se tivesse operado a investidura administrativa na posse dos predios reivindicados, a deduzida oposição resulta irrelevante, tendo, portanto, de proceder a acção.