Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011806 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REFORMA AGRARIA OCUPAÇÃO SELVAGEM REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803090748861 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG442. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe preceito algum a impor a extinção automatica do direito de propriedade para alem da possibilidade de se proceder a expropriação dos terrenos ou a sua nacionalização. So depois de se operar a investidura administrativa na posse dos predios, e que ocorrera a extinção dos direitos existentes sobre as terras, para o efeito da transferencia desses direitos para o titular do outro patrimonio. II - Porque, no caso concreto, não se provou nem sequer alegou que se tivesse operado a investidura administrativa na posse dos predios reivindicados, a deduzida oposição resulta irrelevante, tendo, portanto, de proceder a acção. | ||