Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083983
Nº Convencional: JSTJ00020668
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199312030839832
Data do Acordão: 12/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 964/91
Data: 10/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não tendo os factos praticados pela autora contribuído para a criação da situação comprometedora da possibilidade da vida em comum dos cônjuges, isto é, não havendo uma relação de causalidade adequada entre o comportamento da autora e o divórcio, não pode a mesma ser considerada culpada de uma situação para a qual não contribuíu.