Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020668 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ199312030839832 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 964/91 | ||
| Data: | 10/17/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo os factos praticados pela autora contribuído para a criação da situação comprometedora da possibilidade da vida em comum dos cônjuges, isto é, não havendo uma relação de causalidade adequada entre o comportamento da autora e o divórcio, não pode a mesma ser considerada culpada de uma situação para a qual não contribuíu. | ||