Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070887
Nº Convencional: JSTJ00018405
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ACÇÃO PENAL
DECISÃO ABSOLUTÓRIA
Nº do Documento: SJ198307120708871
Data do Acordão: 07/12/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A circunstância de, em acção penal por acidente de viação, o condutor do veículo causador de um acidente vir a ser absolvido apenas por não se ter provado que tenha agido com culpa, não significa que a culpa não possa vir a ser provada em acção cível.
II - Ao caso não é de aplicar a doutrina do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 9 de Novembro de 1977.