Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018405 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA ACÇÃO PENAL DECISÃO ABSOLUTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198307120708871 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A circunstância de, em acção penal por acidente de viação, o condutor do veículo causador de um acidente vir a ser absolvido apenas por não se ter provado que tenha agido com culpa, não significa que a culpa não possa vir a ser provada em acção cível. II - Ao caso não é de aplicar a doutrina do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 9 de Novembro de 1977. | ||