Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002044
Nº Convencional: JSTJ00024835
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
REGIME APLICÁVEL
IMPERATIVIDADE DA LEI
ACORDO DE EMPRESA
Nº do Documento: SJ198904190020444
Data do Acordão: 04/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Celebrado um contrato de trabalho a prazo, válido, o regime para o mesmo, previsto nos diversos preceitos do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro, reveste carácter imperativo, não podendo ser afastado ou modificado por qualquer instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.