Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062295
Nº Convencional: JSTJ00002463
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: VALOR DA CAUSA
ACÇÃO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ196805170622951
Data do Acordão: 05/17/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N177 ANO1968 PAG209
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Pedido o reconhecimento do direito de preferencia na venda de um predio, efectuada, segundo consta da respectiva escritura, pelo preço de 30000 escudos, que tambem foi o valor dado a causa pelos autores, e não tendo os reus indicado na contestação, em que sustentam a improcedencia total do pedido, qualquer valor em substituição daquele, embora digam que a venda foi realizada por 180000 escudos - so o valor de 30000 escudos, afirmado como real na petição e certificado na escritura, traduz o valor do acto, sendo esse o valor que deve ser atribuido a acção.