Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030833 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOMICÍLIO CREDOR ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610010004472 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 865/95 | ||
| Data: | 12/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O domicílio do credor ao tempo do cumprimento da obrigação é elemento relevante para efeitos de determinação da competência internacional dos tribunais portugueses na acção em que se proponha pedir o pagamento de certa quantia em dinheiro, impendendo sobre ele o ónus de alegar os pressupostos de facto daquele conceito jurídico. | ||