Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045035
Nº Convencional: JSTJ00023789
Relator: SA FERREIRA
Descritores: GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
Nº do Documento: SJ199311180450353
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 17/93
Data: 03/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode falar em falta de garantias de defesa o arguido que, por culpa sua, diminui a sua defesa.