Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029527 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199603200000394 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 143/95 | ||
| Data: | 11/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção com processo sumário emergente de contrato de trabalho e intentada na vigência do artigo 20 n. 1 da Lei 38/78,de 23 de Dezembro, uma vez fixado o respectivo valor em 500000 escudos (quinhentos mil escudos), inferior ao da alçada da Relação, e não se verificando nenhum dos casos em que é sempre admissível recurso, tem de entender-se como inadmissível o recurso ordinário interposto para o Supremo. | ||