Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S039
Nº Convencional: JSTJ00029527
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
Nº do Documento: SJ199603200000394
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 143/95
Data: 11/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção com processo sumário emergente de contrato de trabalho e intentada na vigência do artigo 20 n. 1 da Lei 38/78,de 23 de Dezembro, uma vez fixado o respectivo valor em 500000 escudos (quinhentos mil escudos), inferior ao da alçada da Relação, e não se verificando nenhum dos casos em que é sempre admissível recurso, tem de entender-se como inadmissível o recurso ordinário interposto para o Supremo.