Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073326
Nº Convencional: JSTJ00013606
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DEPOIMENTO DE PARTE
Nº do Documento: SJ198602130733262
Data do Acordão: 02/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: O AC STJ DE 1982/07/17 APENAS POR EXTRACTO E EM ANOTAÇÃO DE OUTRO VEM REFERIDO IN BMJ N323 PAG317/318.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A apreciação que a Relação tiver feito do valor de determinado documento esta fora do poder de censura do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Igualmente o Supremo não pode censurar a decisão da Relação no sentido de que o processo reunia todos os elementos para apreciação de merito no saneador.
Quando muito, se entender contrariamente, pode usar da faculdade conferida pelo artigo 729 n. 3 do Codigo de Processo Civil.
III - Os autores não podem prestar depoimento de parte sobre simulação invocada pelos reus quando não intervieram na documentação dita simulada, não se tratando pois de acto pessoal dos mesmos.