Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013606 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPOIMENTO DE PARTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198602130733262 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | O AC STJ DE 1982/07/17 APENAS POR EXTRACTO E EM ANOTAÇÃO DE OUTRO VEM REFERIDO IN BMJ N323 PAG317/318. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A apreciação que a Relação tiver feito do valor de determinado documento esta fora do poder de censura do Supremo Tribunal de Justiça. II - Igualmente o Supremo não pode censurar a decisão da Relação no sentido de que o processo reunia todos os elementos para apreciação de merito no saneador. Quando muito, se entender contrariamente, pode usar da faculdade conferida pelo artigo 729 n. 3 do Codigo de Processo Civil. III - Os autores não podem prestar depoimento de parte sobre simulação invocada pelos reus quando não intervieram na documentação dita simulada, não se tratando pois de acto pessoal dos mesmos. | ||