Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B160
Nº Convencional: JSTJ00037179
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ADVOGADO
MANDATÁRIO JUDICIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ20000406001602
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 902/99
Data: 10/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 799.
Sumário : I - Incorre em responsabilidade civil contratual perante o seu cliente o mandatário forense que, numa acção de despejo por, si patrocinada em representação do locatário não providencia para que o depósito legal liberatório das rendas seja efectuado pelos valores reclamados pelo locador, acrescidos da indemnização prevista na lei.
II - Funciona, em tal hipótese a presuunção legal de culpa contratual cominada no artigo 799 do C.Civil segundo a qual incumbe ao devedor - neste caso ao sujeito passivo da obrigação de patrocínio forense provar que a falta de cumprimento da obrigação de assegurar uma defesa eficaz não procede de culpa sua.
Decisão Texto Integral: