Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037179 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ADVOGADO MANDATÁRIO JUDICIAL RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ20000406001602 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 902/99 | ||
| Data: | 10/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 799. | ||
| Sumário : | I - Incorre em responsabilidade civil contratual perante o seu cliente o mandatário forense que, numa acção de despejo por, si patrocinada em representação do locatário não providencia para que o depósito legal liberatório das rendas seja efectuado pelos valores reclamados pelo locador, acrescidos da indemnização prevista na lei. II - Funciona, em tal hipótese a presuunção legal de culpa contratual cominada no artigo 799 do C.Civil segundo a qual incumbe ao devedor - neste caso ao sujeito passivo da obrigação de patrocínio forense provar que a falta de cumprimento da obrigação de assegurar uma defesa eficaz não procede de culpa sua. | ||
| Decisão Texto Integral: |