Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065471
Nº Convencional: JSTJ00024150
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EFEITOS
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197501140654711
Data do Acordão: 01/14/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo as instâncias concluído que, no momento em que o promitente vendedor exigiu a prestação da obrigação, o promitente comprador estava em condições de celebrar o contrato prometido e não provando este último que a falta de cumprimento da obrigação não procedeu de culpa sua, não
é lícita a recusa do promitente comprador em a cumprir.
II - Em princípio, o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto estabelecida pelas instâncias.
III - Se o promitente comprador não cumpriu o contrato, o promitente vendedor tem direito ao sinal e à restituição do andar que dele foi objecto.