Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024150 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO EFEITOS MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197501140654711 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as instâncias concluído que, no momento em que o promitente vendedor exigiu a prestação da obrigação, o promitente comprador estava em condições de celebrar o contrato prometido e não provando este último que a falta de cumprimento da obrigação não procedeu de culpa sua, não é lícita a recusa do promitente comprador em a cumprir. II - Em princípio, o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto estabelecida pelas instâncias. III - Se o promitente comprador não cumpriu o contrato, o promitente vendedor tem direito ao sinal e à restituição do andar que dele foi objecto. | ||