Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085125
Nº Convencional: JSTJ00025401
Relator: SA COUTO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199410060851252
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 412
Data: 04/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Sobe em deferido, com efeito meramente devolutivo, o agravo interposto, em processo de arrolamento a que foram opostos embargos, do despacho que ordena a venda de alguns dos bens arrolados, por "correrem o risco de deterioração", visto o procedimento cautelar só poder considerar-se findo quando os embargos forem julgados.