Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1875
Nº Convencional: JSTJ00042431
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ200107050018757
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1382/00
Data: 01/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M PINTO IN TEORIA GERAL PAG421.
R ALARCÃO IN BMJ 84 PAG334.
M ANDRADE IN TEORIA GERAL PAG313.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 236 N1.
Sumário : I - O n. 1, do artigo 236, do C.C., representa a consagração da chamada teoria da impressão do declaratário, que entende que a declaração negocial deve ser interpretada, como um declaratário medianamente sagaz, diligente e prudente a interpretaria, colocado na posição concreta do declaratário.
II - Em sede de interpretação da cessão do crédito, há que tomar em conta, os termos dessa cessão, a finalidade prosseguida pelo cedente e, ainda, as condutas posteriores das partes, perante o contrato, nas fronteiras do citado n. 1, do artigo 236.
Decisão Texto Integral: