Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071793
Nº Convencional: JSTJ00015799
Relator: CORTE REAL
Descritores: RECURSO
CASO JULGADO
QUESTÃO NOVA
DOCUMENTO PARTICULAR
FOTOCÓPIA
PROVA PLENA
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ198406260717931
Data do Acordão: 06/26/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer do problema decidido no despacho saneador, de que não se recorreu, e não suscitado perante a Relação.
II - As fotocópias não impugnadas na sua exactidão fazem prova plena dos factos que representam, isto é, do conteúdo dos originais.
III - O documento particular cujas letra e assinatura não foram impugnadas fazem prova plena das declarações atribuídas ao seu autor e dos factos nelas compreendidos que sejam contrários aos interesses do declarante.
IV - Mas a declaração é indivisível e, por isso, quem quiser aproveitar-se desses factos tem de a aceitar no seu todo.
V - Se a parte contra quem o documento é apresentado não quis aproveitar-se de tais factos, por já se acharem especificados na sua maior parte quando o documento foi junto aos autos, é admissível a produção da prova testumunhal sobre os que foram levados ao questionário.