Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P1934
Nº Convencional: JSTJ0001211
Relator: SIMAS SANTOS
Descritores: CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: SJ200110110019345
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 30 N1 ARTIGO 77 N1 ARTIGO 78 N1 N2.
Sumário : O trânsito em julgado da condenação imposta por uma dada infracção obsta a que, com essa infracção ou com outras cometidas até àquele trânsito, se cumulem infracções que venham a ser praticadas em momento posterior ao desse mesmo trânsito em julgado.
Decisão Texto Integral: