Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ0001211 | ||
| Relator: | SIMAS SANTOS | ||
| Descritores: | CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES PENA UNITÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ200110110019345 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 30 N1 ARTIGO 77 N1 ARTIGO 78 N1 N2. | ||
| Sumário : | O trânsito em julgado da condenação imposta por uma dada infracção obsta a que, com essa infracção ou com outras cometidas até àquele trânsito, se cumulem infracções que venham a ser praticadas em momento posterior ao desse mesmo trânsito em julgado. | ||
| Decisão Texto Integral: |