Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007943 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | REINCIDENCIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199102270410113 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 133/89 | ||
| Data: | 01/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Porque o arguido e reincidente, não tem boa conduta, confessou apenas parcialmente os factos, e não se mostra arrependido, não se justifica suspender-lhe a execução da pena de prisão, uma vez que, para este efeito, o comportamento anterior não e indiferente. | ||