Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041011
Nº Convencional: JSTJ00007943
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: REINCIDENCIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199102270410113
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 133/89
Data: 01/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Porque o arguido e reincidente, não tem boa conduta, confessou apenas parcialmente os factos, e não se mostra arrependido, não se justifica suspender-lhe a execução da pena de prisão, uma vez que, para este efeito, o comportamento anterior não e indiferente.