Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069672
Nº Convencional: JSTJ00002660
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: DOAÇÃO
EFEITOS
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ198203040696721
Data do Acordão: 03/04/1982
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N315 ANO1982 PAG244
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT PROF O ASCENSÃO ROA ANO34 PAG5 - DIR REAIS PAG39.
MENEZES CORDEIRO DIR REAIS VI PAG371.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: DIREITO ESPANHA - FRANÇA - ITALIA IN RDES ANOVI 1950-1951 PAG348.
Sumário : I - A aquisição pelo registo ( aquisição tabular ) apenas se da quando reunidos os seguintes requisitos: a) Preexistencia de um registo desconforme com a realidade substantiva; b) Actuação do terceiro com base no registo preexistente; c) Aquisição a titulo oneroso; d) Boa-fe do adquirente; e) Registo da aquisição antes de corrigido o registo desconforme ou de registada a acção destinada a corrigi-lo.
II - Assim, tendo dois predios sido doados sucessivamente a pessoas diferentes, a primeira doação prevalece sobre a segunda ainda que so esta ultima haja sidoregistada.