Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002660 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DOAÇÃO EFEITOS REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198203040696721 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N315 ANO1982 PAG244 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROF O ASCENSÃO ROA ANO34 PAG5 - DIR REAIS PAG39. MENEZES CORDEIRO DIR REAIS VI PAG371. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | DIREITO ESPANHA - FRANÇA - ITALIA IN RDES ANOVI 1950-1951 PAG348. | ||
| Sumário : | I - A aquisição pelo registo ( aquisição tabular ) apenas se da quando reunidos os seguintes requisitos: a) Preexistencia de um registo desconforme com a realidade substantiva; b) Actuação do terceiro com base no registo preexistente; c) Aquisição a titulo oneroso; d) Boa-fe do adquirente; e) Registo da aquisição antes de corrigido o registo desconforme ou de registada a acção destinada a corrigi-lo. II - Assim, tendo dois predios sido doados sucessivamente a pessoas diferentes, a primeira doação prevalece sobre a segunda ainda que so esta ultima haja sidoregistada. | ||