Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023707 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ197811090674012 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão da 2. instância em matéria de facto, não pode ser alterada pelo Supremo, salvo o caso excepcional do artigo 722 n. 2 do C.P.C.67. II - A culpa é matéria de facto não havendo violação expecífica de qualquer norma regulamentar. III - A responsabilidade pelo risco é excluida quando o acidente é exclusivamente imputável ao lesado. | ||