Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067401
Nº Convencional: JSTJ00023707
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ197811090674012
Data do Acordão: 11/09/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão da 2. instância em matéria de facto, não pode ser alterada pelo Supremo, salvo o caso excepcional do artigo 722 n. 2 do C.P.C.67.
II - A culpa é matéria de facto não havendo violação expecífica de qualquer norma regulamentar.
III - A responsabilidade pelo risco é excluida quando o acidente é exclusivamente imputável ao lesado.