Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027335 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199509290459453 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos de recurso para o T. Constitucional apenas é relevante a inconstitucionalidade de uma norma jurídica, já que não é sindicável pelo T. Constitucional o modo como o tribunal interpretou o direito ordinário, ou seja, a fundamentação normativa acolhida na decisão. II - Por isso, o controlo do T. Constitucional apenas pode incidir sobre as normas jurídicas que as decisões judiciais tenham desaplicado com fundamento em inconstitucionalidade ou que hajam aplicado não obstante a acusação que lhes foi feita de ilegitimidade constitucional. III - Apenas se pode considerar ter sido suscitada a questão da inconstitucionalidade quando é feita de forma clara e perceptível, em termos de o tribunal recorrido ficar a saber que tem essa questão para resolver. | ||