Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002441
Nº Convencional: JSTJ00003884
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE TRABALHO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
Nº do Documento: SJ199003300024414
Data do Acordão: 03/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5270/89
Data: 06/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para os efeitos do disposto no n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio, considera-se como "Tribunal Comum" o Tribunal Civel.
II - O Tribunal de Trabalho não e competente para efeitos da reclamação de creditos prevista naquela disposição.