Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003884 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DE TRABALHO RECLAMAÇÃO DE CREDITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199003300024414 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5270/89 | ||
| Data: | 06/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para os efeitos do disposto no n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio, considera-se como "Tribunal Comum" o Tribunal Civel. II - O Tribunal de Trabalho não e competente para efeitos da reclamação de creditos prevista naquela disposição. | ||