Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029792 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CADUCIDADE DA ACÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604180877462 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M BRITO COD CIV ANOT VOLI PÁG431. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que a Ré se responsabilizou perante a Autora de que as obras de reparação se realizariam, houvesse o que houvesse, a caducidade deixou de actuar, tornou-se inoperante, precisamente porque houve reconhecimento, pela Ré, de dívida sua para com os Autores, o que constitui impedimento à sua operância. II - Além disso, a caducidade do artigo 917 do Código Civil, só tem aplicação à acção de anulação da compra e venda e não às acções de condenação do vendedor a eliminar os defeitos, reparando a coisa vendida ou substituindo-a e acção de indemnização, apenas estando sujeitas à prescrição do artigo 309 do Código Civil. | ||