Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087746
Nº Convencional: JSTJ00029792
Relator: SA COUTO
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199604180877462
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M BRITO COD CIV ANOT VOLI PÁG431.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Desde que a Ré se responsabilizou perante a Autora de que as obras de reparação se realizariam, houvesse o que houvesse, a caducidade deixou de actuar, tornou-se inoperante, precisamente porque houve reconhecimento, pela Ré, de dívida sua para com os Autores, o que constitui impedimento à sua operância.
II - Além disso, a caducidade do artigo 917 do Código Civil, só tem aplicação à acção de anulação da compra e venda e não às acções de condenação do vendedor a eliminar os defeitos, reparando a coisa vendida ou substituindo-a e acção de indemnização, apenas estando sujeitas à prescrição do artigo 309 do Código Civil.