Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020064 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | ADJUDICAÇÃO QUINHÃO TORNAS INVENTÁRIO LICITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198407270714452 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O credor de tornas só pode requerer a adjudicação de verbas em excesso até ao limite do seu quinhão. II - Ainda que o quinhão de um interessado já se encontre preenchido e até em excesso, em virtude do exercício do direito de escolha, a ele devem ainda ser adjudicados os demais bens que tenha licitado. | ||