Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071445
Nº Convencional: JSTJ00020064
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ADJUDICAÇÃO
QUINHÃO
TORNAS
INVENTÁRIO
LICITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198407270714452
Data do Acordão: 07/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O credor de tornas só pode requerer a adjudicação de verbas em excesso até ao limite do seu quinhão.
II - Ainda que o quinhão de um interessado já se encontre preenchido e até em excesso, em virtude do exercício do direito de escolha, a ele devem ainda ser adjudicados os demais bens que tenha licitado.