Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027844 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVERES CONJUGAIS CÔNJUGE CULPADO ÓNUS DA PROVA VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ199601110873052 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1419/93 | ||
| Data: | 11/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P COELHO RLJ ANO117 PÁG94. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os cônjuges reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assitência, qualquer deles pode requerer o divórcio se o outro violar culposamente os deveres acima, quando essa violação, pela sua gravidade ou reiteração, comprometa a possibilidade de vida em comum, tendo-se em atenção a culpa imputada ao cônjuge e o grau de educação e sensibilidade. II - Incumbe ao requerente o ónus da prova de culpa, embora facilitada pelas regras da experiência comum. III - Dados os factos provados e que se veem a repetir há anos, mostra-se definitivamente comprometida a possibilidade de vida em comum, nenhum dos cônjuges revela o menor interesse no reatamento conjugal, até porque dormem há muito em quartos diferentes, não havendo débito conjugal, tendo a Autora depositado as economias do casal em conta a prazo com o pai, e o Réu levantado quantia elevada de certificados de aforro, pedindo segundas vias, visto as primeiras estarem em poder da Autora. IV - A Autora internou o Réu contra a sua vontade, indo com as filhas para o Algarve, não prestando assistência e cooperação ao Réu, agrediram-se fisíca e reciprocamente, consentindo a Autora que seu pai invadisse o quarto do Réu e lhe retirasse os aparelhos médico profissionais, o que tudo denota culpas reciprocas e iguais. | ||