Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040629
Nº Convencional: JSTJ00001465
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: AMPLIAÇãO DA MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199002210406293
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8615/89
Data: 06/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de materia de direito (artigo 666 do Codigo de Processo Penal e artigo 29 da Lei 38/87, de 23.12), podendo apenas ordenar que a relação aplique a materia de facto se a fixada for insuficiente para a decisão de direito (artigo 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil).