Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084963
Nº Convencional: JSTJ00024398
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: OBRIGAÇÕES
CONTRATO
EFICÁCIA DO NEGÓCIO
PROPOSTA DE CONTRATO
PRAZOS
INCUMPRIMENTO
RESPONSABILIDADE
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ199405050849632
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG84
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 228 N1 A B C ARTIGO 406 N1 ARTIGO 661 N2 ARTIGO 762 N2 ARTIGO 798.
CPC67 ARTIGO 661 N2.
Sumário : I - Os contratos devem ser pontualmente cumpridos. Só podem modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes, ou nos casos admitidos na lei.
II - A proposta de contrato obriga o proponente nos termos seguintes: a) - Se for fixado pelo proponente ou convencionado pelas partes um prazo para a aceitação, a proposta mantém-se até o prazo findar; b) - Se não for fixado prazo, mas o proponente pedir resposta imediata, a proposta mantém-se até que, em condições normais, esta e a aceitação cheguem ao seu destino; c) - Se não for fixado prazo e a proposta for feita a pessoa ausente ou, por escrito, a pessoa presente, manter-se-á cinco dias depois do prazo que resulta do preceituado na alínea precedente.
III - Se o Réu impossibilitou que a autora retirasse do contrato as virtualidades que ele estava vocacionado a conferir-lhe, violando-o sem justificação legal, afectando os interesses da autora, causando-lhe prejuizos, constitui-se na obrigação de reparar - artigo 798 do Código Civil.
IV - Não fornecendo os autos elementos que permitam quantificar o prejuízo da autora, ele terá de ser liquidado em execução de sentença - artigo 661, n. 2 do Código de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: