Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S221
Nº Convencional: JSTJ00040593
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COLECTIVO
IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200003010002214
Data do Acordão: 03/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1019/96
Data: 04/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 3 N2 F ARTIGO 16 ARTIGO 17 ARTIGO 22 ARTIGO 24 N1 E ARTIGO 26 N4.
Sumário : Se o despedimento colectivo se fundamentar em alterações tecnológicas cabe à entidade patronal o ónus de provar que esse apetrechamento foi a causa do despedimento de determinados trabalhadores incluídos no despedimento colectivo.
Decisão Texto Integral: