Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069220
Nº Convencional: JSTJ00009065
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: POSSE
REQUISITOS
ANIMUS
DIREITO REAL
Nº do Documento: SJ19810623069220X
Data do Acordão: 06/23/1981
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG237
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VIII PAG5 PAG84.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A posse, como direito susceptivel de ser defendido, so pode em regra radicar-se na existencia de um direito real.
II - Todo o direito com caracter real, quer assuma a forma de uma restrição ao direito de propriedade, quer o de parcelamento desse direito, so e admissivel se estiver previsto na lei.
III - O Codigo Civil, nos seus artigos 1251 e seguintes, estabeleceu o principio de que e preciso alguma coisa mais do que o simples poder de facto para que haja posse, pois e preciso que haja por parte do detentor a intenção (animus) de exercer, como seu titular, um direito real sobre a coisa e não um mero poder de facto sobre ela.