Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009065 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | POSSE REQUISITOS ANIMUS DIREITO REAL | ||
| Nº do Documento: | SJ19810623069220X | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N308 ANO1981 PAG237 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VIII PAG5 PAG84. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A posse, como direito susceptivel de ser defendido, so pode em regra radicar-se na existencia de um direito real. II - Todo o direito com caracter real, quer assuma a forma de uma restrição ao direito de propriedade, quer o de parcelamento desse direito, so e admissivel se estiver previsto na lei. III - O Codigo Civil, nos seus artigos 1251 e seguintes, estabeleceu o principio de que e preciso alguma coisa mais do que o simples poder de facto para que haja posse, pois e preciso que haja por parte do detentor a intenção (animus) de exercer, como seu titular, um direito real sobre a coisa e não um mero poder de facto sobre ela. | ||