Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073829
Nº Convencional: JSTJ00013739
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: PROVA PLENA
ASSINATURA
DOCUMENTO PARTICULAR
ANULAÇÃO
TERMO
PROCESSO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198603030738292
Data do Acordão: 03/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provada a assinatura da parte numa carta, esta passa a ter força probatoria plena nos termos dos artigos
376 e 387 do Codigo Civil.
II - Tendo-se por anulada uma cota lançada no processo com repercussão nos actos posteriores, ter-se-ão de anular, tambem, os termos subsequentes que dela dependam absolutamente.
III - Anulada pela Relação a decisão sobre a materia de facto, fica prejudicado o conhecimento da questão de merito.
IV - E de confirmar o acordão da Relação que, com fundamento no artigo 712, n. 2, do Codigo de Processo Civil, decidiu da necessidade de ser quesitada determinada materia de facto alegada pela parte, por se reputar indispensavel para a boa decisão da causa.