Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
601/09.1YFLSB
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: REVISTA EXCEPCIONAL
LEI PROCESSUAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/07/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário : I - O art. 721.º-A, n.º 1, do CPC, introduzido pelo DL n.º 303/2007, de 24-08, não se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor (art. 11.º, n.º 1, do citado Decreto-Lei).
II - O STJ não pode sindicar a matéria de facto produzida pela Relação baseada em meios de prova de livre valoração.
Decisão Texto Integral: