Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021883 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO INCUMPRIMENTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198010150686531 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as instâncias tido por provado que o contrato não se realizou por culpa do promitente-vendedor, pois este não provou não ter culpa na alteração da licença de habitação, necessária à celebração da escritura, houve, assim, incumprimento por sua parte. II - Não tendo o Réu articulado factos que contrariassem os dados por provados nas instâncias, não havia que mandar ampliar a matéria de facto. | ||