Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068653
Nº Convencional: JSTJ00021883
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198010150686531
Data do Acordão: 10/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo as instâncias tido por provado que o contrato não se realizou por culpa do promitente-vendedor, pois este não provou não ter culpa na alteração da licença de habitação, necessária à celebração da escritura, houve, assim, incumprimento por sua parte.
II - Não tendo o Réu articulado factos que contrariassem os dados por provados nas instâncias, não havia que mandar ampliar a matéria de facto.